Contribuição dos Equipamentos de
Proteção Individual na Segurança e Saúde do Trabalho Rural
O uso de equipamentos de segurança é tão importante
no campo quanto no mercado florestal.
por Eduardo da Silva Lopes
A ocorrência de acidentes de trabalho e a execução
de atividades com condições ergonômicas inapropriadas são comuns no meio rural,
sendo muitas vezes causados por falta de informações a respeito do assunto.
Inicialmente, deve-se esclarecer que os acidentes
de trabalho, do ponto de vista legal, são considerados como o ato que ocorre no
exercício da atividade, incluindo os percursos entre a residência e o local de
trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte
ou a perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade de trabalho.
No caso da saúde, percebemos com grande frequência,
trabalhadores rurais executando atividades de forma inapropriada do ponto de
vista ergonômico, com condições ambientais desfavoráveis (temperatura, umidade
relativa, vento, insolação, etc.), adotando posturas inadequadas, manuseando
cargas com pesos acima dos limites toleráveis, e executando atividades
repetitivas e/ou de elevada exigência física. Tais situações poderão
comprometer a produtividade, causar o desconforto e aumentar os riscos de danos
à saúde, com efeitos negativos ao trabalhador, empregador, governo e sociedade.
Por isso, torna-se necessário a adoção de medidas
de prevenção de acidentes e de melhorias das condições de trabalho no meio
rural, sendo que dentre tais medidas está o uso dos Equipamentos de Proteção
Individual (EPI’s), que poderá contribuir com a segurança e a saúde dos
trabalhadores.
A legislação que trata dos EPI’s é a Norma
Regulamentadora NR 6, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que considera
como EPI, todo o dispositivo de uso individual destinado a preservar e proteger
a integridade física do trabalhador. A Norma diz que o empregador rural é
obrigado a fornecer, gratuitamente, ao trabalhador, todos os EPI’s em perfeito
estado de conservação e em funcionamento; orientar e treiná-lo sobre o uso
adequado, a guarda e a conservação; substituir imediatamente os EPI’s quando
danificados ou extraviados; responsabilizar-se pela higienização e manutenção
periódica; e comunicar ao MTE qualquer irregularidade. Por outro lado, é dever
do trabalhador usar os EPI’s indicados somente para a finalidade a que se
destina, responsabilizando-se pela guarda e conservação, bem como pela
danificação devido ao uso inadequado; e cumprir com as determinações sobre o
uso adequado.
Os EPI’s devem ser usados conforme as
peculiaridades de cada atividade, devendo proteger os trabalhadores em relação
aos seguintes aspectos:
– Proteção da cabeça: capacete de segurança contra
impactos de queda ou projeção de objetos; chapéu de palha de abas largas e cor
clara para proteção do sol e chuva; protetores de cabeça impermeáveis e
resistentes em trabalhos com produtos químicos; e capuz para proteção da cabeça
e pescoço contra umidade proveniente de operações com uso de água.
– Proteção dos olhos e face: óculos para proteção
dos olhos contra impactos de partículas, luminosidade intensa ou radiação;
protetor facial contra impactos de partículas volantes, radiação, luminosidade
intensa e riscos de origem térmica e radiação.
– Proteção auditiva: protetores auriculares com
correta atenuação nas atividades que emitem ruído acima dos limites
estabelecidos pela legislação.
– Proteção das vias respiratórias: respiradores com
filtros mecânicos para trabalhos com produção de poeiras; respiradores e
máscaras de filtro químico para trabalhos com produtos químicos; e respiradores
e máscaras de filtros combinados (químicos e mecânicos) para atividades com presença
de gases e poeiras tóxicas.
– Proteção dos membros superiores: luvas e/ou
mangas de proteção nas atividades em que haja perigo de lesões provocadas por
materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes ou perfurantes; produtos
químicos tóxicos, alergênicos, corrosivos, cáusticos, solventes orgânicos e
derivados de petróleo; materiais ou objetos aquecidos; tratos com animais, suas
vísceras e detritos e na possibilidade de transmissão de doenças decorrentes de
produtos infecciosos ou parasitários; e picadas de animais peçonhentos.
– Proteção dos membros inferiores: botas
impermeáveis e com estrias no solado para trabalhos em terrenos úmidos,
lamacentos, encharcados ou dejetos de animais; botas com biqueira reforçada
para trabalhos em que haja perigo de queda de materiais, objetos pesados e
pisões de animais; botas com cano longo ou botina com perneira onde exista a
presença de animais peçonhentos; perneiras em atividades onde haja perigo de
lesões provocadas por materiais ou objetos cortantes, escoriantes ou
perfurantes; calçados impermeáveis e resistentes em trabalhos com produtos
químicos; e calçados de couro para as demais atividades.
– Proteção do tronco: aventais, jaquetas, capas e
outros para a proteção nos trabalhos em que haja o perigo de lesões provocadas
por riscos de origem térmica, mecânica, meteorológica e/ou química.
– Proteção contra quedas com diferença de nível:
cintas e correias de segurança.
É importante ainda mencionar que, além de proteger
contra os acidentes de trabalho, os EPI’s são importantes na preservação da
saúde do trabalhador, como os protetores auriculares que atuam na atenuação de
ruídos emitidos no ambiente de trabalho, as luvas na atenuação das vibrações
causadas por máquinas portáteis, as vestimentas de algodão que auxiliam a troca
de calor contribuindo com a regulação da temperatura interna do corpo, as
máscaras para proteção das vias respiratórias contra gases, poeiras e fuligens,
dentre outros.
Portanto, ficam evidentes os benefícios dos EPI’s
na segurança e saúde do trabalhador, porém, infelizmente, muitas vezes não há
uma supervisão direta do trabalho por parte do empregador, tornando difícil a
coordenação e a vigilância de medidas prevencionistas para a segurança e saúde.
Além disso, há grande falta de informação, educação e treinamento do
trabalhador sobre os possíveis riscos dos acidentes e das doenças ocupacionais
causados no ambiente de trabalho rural.
Eduardo da Silva Lopes é professor na área de
Recursos Florestais e Engenharia Florestal, com ênfase em Colheita e Transporte
Florestal