sexta-feira, 1 de julho de 2016

Aula prática no curso de Segurança no Trabalho do SENAC

Aula prática de operação de motosserras

realização dia 27 de junho de 2016.

Os alunos do curso técnico em segurança do trabalho do Senac Penha tiveram a oportunidade de vivenciar uma capacitação completa para operação de motosserras.

O objetivo foi de mostrar o potencial do equipamento nas áreas florestais do sudeste, onde o plantio de Pinus e Eucalipto é um grande destaque para o suprimento das indústrias de celulose e papel.








Os alunos presenciaram aulas práticas, envolvendo procedimentos básicos de operação com motosserras, regras de segurança na operação da máquina, dosagens de combustível, técnicas para afiação de correntes, lubrificação correta, equipamentos auxiliares, como cunhas, machados, alavancas, guinchos, etc.


Todos puderam experimentar as máquinas, realizando os procedimentos de partida, corte básico a tração, desligamento e utilização de EPI´s. Todos utilizaram capacete, proteção auditiva tipo inserção, luvas e proteção facial.




segunda-feira, 16 de maio de 2016

Obrigatoriedade de treinamento para motosserristas

Legislação do Ministério do Trabalho e Previdência Social

Lei 6.514/77

Portaria 3.214/78

Norma Regulamentadora -12 

SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 

Anexo V 

MOTOSSERRAS 

1. As motosserras devem dispor dos seguintes dispositivos de segurança: 

a) freio manual ou automático de corrente; 
b) pino pega-corrente; 
c) protetor da mão direita; 
d) protetor da mão esquerda; e 
e) trava de segurança do acelerador. 

1.1. As motopodas e similares devem atender, no que couber, o disposto no item 1 e alíneas deste Anexo. 

2. Os fabricantes e importadores de motosserras e similares devem informar, nos catálogos e manuais de instruções de todos os modelos, os níveis de ruído e vibração e a metodologia utilizada para a referida aferição. 

3. As motosserras e similares fabricadas e importadas devem ser comercializadas com manual de instruções que contenha informações relativas à segurança e à saúde no trabalho, especialmente: 

a) quanto aos riscos à segurança e a saúde durante o seu manuseio; 
b) instruções de segurança no trabalho com o equipamento, de acordo com o previsto nas Recomendações Práticas da Organização Internacional do Trabalho - OIT; 
c) especificações de ruído e vibração; e 
d) advertências sobre o uso inadequado. 

4. Os fabricantes e importadores de motosserras e similares instalados no País devem disponibilizar, por meio de seus revendedores, treinamento e material didático para os usuários, conforme conteúdo programático relativo à utilização constante do manual de instruções. 

4.1. Os empregadores devem promover, a todos os operadores de motosserra e similares, treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de oito horas e conforme conteúdo programático relativo à utilização constante do manual de instruções. 

4.2. Os certificados de garantia das máquinas devem ter campo específico, a ser assinado pelo consumidor, confirmando a disponibilidade do treinamento ou responsabilizando-se pelo treinamento dos trabalhadores que utilizarão a máquina. 

5. Todos os modelos de motosserra e similares devem conter sinalização de advertência indelével e resistente, em local de fácil leitura e visualização do usuário, com a seguinte informação: o uso inadequado pode provocar acidentes graves e danos à saúde. 

6. É proibido o uso de motosserras e similares à combustão interna em lugares fechados ou insuficientemente ventilados.

Licenciamento para motosserras

AUSÊNCIA DE LICENÇA PARA USO DE MOTOSSERRA 
TEM IMPLICAÇÕES LEGAIS


O uso de motosserra sem licença – mesmo para jardinagem – é punível com detenção que pode chegar a um ano.
Algo que parece corriqueiro para o mercado florestal, na verdade, é válido para todos os usos de motosserra. Para jardinagem, esse equipamento é bastante útil por resolver a poda de árvores e arbustos rapidamente e, justamente por isso, seu uso só é permitido após o registro junto ao IBAMA. 

O descumprimento do mesmo é considerado crime, punível com multa e pena de três meses a um ano de detenção (de acordo com a Lei Federal 9605/1998 – Decreto 3179/1999).

Mas, afinal, como obter essa documentação?

Primeiramente tenha em mãos o seu CPF (em caso de pessoa física), ou CNPJ e o CPF do dirigente da empresa (em caso de pessoa jurídica) e a Nota Fiscal de compra. O primeiro passo é preciso possuir cadastro válido no Cadastro Técnico Federal (CTF) e estar inserido na atividade “Motosserras – Lei 7803/89 / Proprietário de Motosserra”. Caso você não seja cadastrado, consulte como fazê-lo neste link: Como cadastrar uma Atividade Potencialmente Poluidora.

CONFIRA O PASSO A PASSO:

1)Acesse o site do IBAMA  e selecione a aba Serviços, na parte superior da página.

2)Insira o CPF ou CNPJ cadastrado e a senha para fazer o login e clique em Autenticar.

3)No menu Serviços aparecerá a opção Licença Para Porte e Uso de Motosserras.

4)Selecione a marca e o modelo da motosserra > digite o Número de Série> digite o Número da Nota Fiscal e clique no botão “Adicionar”.

5)Aguarde a janela de confirmação do site para a motosserra adicionada. A seguir, confira no quadro Relação de Motosserras Cadastradas as informações do cadastramento e verifique se alguma alteração é necessária.

6)Para finalizar o processo, clique no em Emitir Boleto, à esquerda do quadro. Leia atentamente as instruções e imprima sua guia de pagamento. A Licença só entra em vigor mediante pagamento do boleto bancário e é válida por 2 (dois) anos a partir da data de pagamento.

Fonte: Mundo Husqvarna


quinta-feira, 3 de março de 2016

Equipamentos de Proteção Individual



Contribuição dos Equipamentos de Proteção Individual na Segurança e Saúde do Trabalho Rural

O uso de equipamentos de segurança é tão importante no campo quanto no mercado florestal.



por Eduardo da Silva Lopes

A ocorrência de acidentes de trabalho e a execução de atividades com condições ergonômicas inapropriadas são comuns no meio rural, sendo muitas vezes causados por falta de informações a respeito do assunto.

Inicialmente, deve-se esclarecer que os acidentes de trabalho, do ponto de vista legal, são considerados como o ato que ocorre no exercício da atividade, incluindo os percursos entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade de trabalho.

No caso da saúde, percebemos com grande frequência, trabalhadores rurais executando atividades de forma inapropriada do ponto de vista ergonômico, com condições ambientais desfavoráveis (temperatura, umidade relativa, vento, insolação, etc.), adotando posturas inadequadas, manuseando cargas com pesos acima dos limites toleráveis, e executando atividades repetitivas e/ou de elevada exigência física. Tais situações poderão comprometer a produtividade, causar o desconforto e aumentar os riscos de danos à saúde, com efeitos negativos ao trabalhador, empregador, governo e sociedade.

Por isso, torna-se necessário a adoção de medidas de prevenção de acidentes e de melhorias das condições de trabalho no meio rural, sendo que dentre tais medidas está o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), que poderá contribuir com a segurança e a saúde dos trabalhadores.

A legislação que trata dos EPI’s é a Norma Regulamentadora NR 6, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que considera como EPI, todo o dispositivo de uso individual destinado a preservar e proteger a integridade física do trabalhador. A Norma diz que o empregador rural é obrigado a fornecer, gratuitamente, ao trabalhador, todos os EPI’s em perfeito estado de conservação e em funcionamento; orientar e treiná-lo sobre o uso adequado, a guarda e a conservação; substituir imediatamente os EPI’s quando danificados ou extraviados; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e comunicar ao MTE qualquer irregularidade. Por outro lado, é dever do trabalhador usar os EPI’s indicados somente para a finalidade a que se destina, responsabilizando-se pela guarda e conservação, bem como pela danificação devido ao uso inadequado; e cumprir com as determinações sobre o uso adequado.

Os EPI’s devem ser usados conforme as peculiaridades de cada atividade, devendo proteger os trabalhadores em relação aos seguintes aspectos:

– Proteção da cabeça: capacete de segurança contra impactos de queda ou projeção de objetos; chapéu de palha de abas largas e cor clara para proteção do sol e chuva; protetores de cabeça impermeáveis e resistentes em trabalhos com produtos químicos; e capuz para proteção da cabeça e pescoço contra umidade proveniente de operações com uso de água.

– Proteção dos olhos e face: óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas, luminosidade intensa ou radiação; protetor facial contra impactos de partículas volantes, radiação, luminosidade intensa e riscos de origem térmica e radiação.

– Proteção auditiva: protetores auriculares com correta atenuação nas atividades que emitem ruído acima dos limites estabelecidos pela legislação.

– Proteção das vias respiratórias: respiradores com filtros mecânicos para trabalhos com produção de poeiras; respiradores e máscaras de filtro químico para trabalhos com produtos químicos; e respiradores e máscaras de filtros combinados (químicos e mecânicos) para atividades com presença de gases e poeiras tóxicas.

– Proteção dos membros superiores: luvas e/ou mangas de proteção nas atividades em que haja perigo de lesões provocadas por materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes ou perfurantes; produtos químicos tóxicos, alergênicos, corrosivos, cáusticos, solventes orgânicos e derivados de petróleo; materiais ou objetos aquecidos; tratos com animais, suas vísceras e detritos e na possibilidade de transmissão de doenças decorrentes de produtos infecciosos ou parasitários; e picadas de animais peçonhentos.

– Proteção dos membros inferiores: botas impermeáveis e com estrias no solado para trabalhos em terrenos úmidos, lamacentos, encharcados ou dejetos de animais; botas com biqueira reforçada para trabalhos em que haja perigo de queda de materiais, objetos pesados e pisões de animais; botas com cano longo ou botina com perneira onde exista a presença de animais peçonhentos; perneiras em atividades onde haja perigo de lesões provocadas por materiais ou objetos cortantes, escoriantes ou perfurantes; calçados impermeáveis e resistentes em trabalhos com produtos químicos; e calçados de couro para as demais atividades.

– Proteção do tronco: aventais, jaquetas, capas e outros para a proteção nos trabalhos em que haja o perigo de lesões provocadas por riscos de origem térmica, mecânica, meteorológica e/ou química.

– Proteção contra quedas com diferença de nível: cintas e correias de segurança.

É importante ainda mencionar que, além de proteger contra os acidentes de trabalho, os EPI’s são importantes na preservação da saúde do trabalhador, como os protetores auriculares que atuam na atenuação de ruídos emitidos no ambiente de trabalho, as luvas na atenuação das vibrações causadas por máquinas portáteis, as vestimentas de algodão que auxiliam a troca de calor contribuindo com a regulação da temperatura interna do corpo, as máscaras para proteção das vias respiratórias contra gases, poeiras e fuligens, dentre outros.

Portanto, ficam evidentes os benefícios dos EPI’s na segurança e saúde do trabalhador, porém, infelizmente, muitas vezes não há uma supervisão direta do trabalho por parte do empregador, tornando difícil a coordenação e a vigilância de medidas prevencionistas para a segurança e saúde. Além disso, há grande falta de informação, educação e treinamento do trabalhador sobre os possíveis riscos dos acidentes e das doenças ocupacionais causados no ambiente de trabalho rural.

Eduardo da Silva Lopes é professor na área de Recursos Florestais e Engenharia Florestal, com ênfase em Colheita e Transporte Florestal

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Curso de Capacitação para Motosserrista



Curso de segurança para operadores de motosserras.

É obrigatório o treinamento mínimo de 08 horas para capacitação dos trabalhadores que operam motosserras, conforme a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78 - Norma Regulamentadora 12, Anexo V.




CURRÍCULO BÁSICO

MOTOSSERRAS E A PRODUÇÃO FLORESTAL
MOTOSSERRA – A MÁQUINA
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
COMO SE CHAMA, NA MOTOSSERRA?
INSTRUÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA
ABASTECIMENTO E LUBRIFICAÇÃO
CORRENTES
NOÇÕES GERAIS SOBRE AFIAÇÃO DOS DENTES DE CORTE
SABRES
ARRANQUE
FORÇAS DE REAÇÃO
RETROCESSO - REGRAS BÁSICAS
REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE MOTOSSERRAS
TÉCNICA BÁSICA DE SERRAÇÃO
TÉCNICA DE ABATE DE ÁRVORES
TRATAMENTO DE UM RESULTADO DE ABATE MAL-SUCEDIDO
NOÇÕES SOBRE PODA DE ÁRVORES
QUADRO GERAL DE MANUTENÇÃO
PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
CLASSES DE INCÊNDIO
MÉTODOS DE EXTINÇÃO DO FOGO
EXTINTORES PORTÁTEIS
NOÇÕES SOBRE INCÊNDIOS FLORESTAIS
TIPOS DE INCÊNDIOS FLORESTAIS
OS COMBUSTÍVEIS FLORESTAIS
FORMAS DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS
PRIMEIROS SOCORROS
PARADA CARDÍACA
A AVALIAÇÃO SECUNDÁRIA
ANIMAIS PEÇONHENTOS
FRATURAS – LUXAÇÕES – ENTORSES
EMERGÊNCIAS MÉDICAS
LEGISLAÇÃO
NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
ANEXO V - MOTOSSERRAS