segunda-feira, 16 de maio de 2016

Obrigatoriedade de treinamento para motosserristas

Legislação do Ministério do Trabalho e Previdência Social

Lei 6.514/77

Portaria 3.214/78

Norma Regulamentadora -12 

SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 

Anexo V 

MOTOSSERRAS 

1. As motosserras devem dispor dos seguintes dispositivos de segurança: 

a) freio manual ou automático de corrente; 
b) pino pega-corrente; 
c) protetor da mão direita; 
d) protetor da mão esquerda; e 
e) trava de segurança do acelerador. 

1.1. As motopodas e similares devem atender, no que couber, o disposto no item 1 e alíneas deste Anexo. 

2. Os fabricantes e importadores de motosserras e similares devem informar, nos catálogos e manuais de instruções de todos os modelos, os níveis de ruído e vibração e a metodologia utilizada para a referida aferição. 

3. As motosserras e similares fabricadas e importadas devem ser comercializadas com manual de instruções que contenha informações relativas à segurança e à saúde no trabalho, especialmente: 

a) quanto aos riscos à segurança e a saúde durante o seu manuseio; 
b) instruções de segurança no trabalho com o equipamento, de acordo com o previsto nas Recomendações Práticas da Organização Internacional do Trabalho - OIT; 
c) especificações de ruído e vibração; e 
d) advertências sobre o uso inadequado. 

4. Os fabricantes e importadores de motosserras e similares instalados no País devem disponibilizar, por meio de seus revendedores, treinamento e material didático para os usuários, conforme conteúdo programático relativo à utilização constante do manual de instruções. 

4.1. Os empregadores devem promover, a todos os operadores de motosserra e similares, treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de oito horas e conforme conteúdo programático relativo à utilização constante do manual de instruções. 

4.2. Os certificados de garantia das máquinas devem ter campo específico, a ser assinado pelo consumidor, confirmando a disponibilidade do treinamento ou responsabilizando-se pelo treinamento dos trabalhadores que utilizarão a máquina. 

5. Todos os modelos de motosserra e similares devem conter sinalização de advertência indelével e resistente, em local de fácil leitura e visualização do usuário, com a seguinte informação: o uso inadequado pode provocar acidentes graves e danos à saúde. 

6. É proibido o uso de motosserras e similares à combustão interna em lugares fechados ou insuficientemente ventilados.

Licenciamento para motosserras

AUSÊNCIA DE LICENÇA PARA USO DE MOTOSSERRA 
TEM IMPLICAÇÕES LEGAIS


O uso de motosserra sem licença – mesmo para jardinagem – é punível com detenção que pode chegar a um ano.
Algo que parece corriqueiro para o mercado florestal, na verdade, é válido para todos os usos de motosserra. Para jardinagem, esse equipamento é bastante útil por resolver a poda de árvores e arbustos rapidamente e, justamente por isso, seu uso só é permitido após o registro junto ao IBAMA. 

O descumprimento do mesmo é considerado crime, punível com multa e pena de três meses a um ano de detenção (de acordo com a Lei Federal 9605/1998 – Decreto 3179/1999).

Mas, afinal, como obter essa documentação?

Primeiramente tenha em mãos o seu CPF (em caso de pessoa física), ou CNPJ e o CPF do dirigente da empresa (em caso de pessoa jurídica) e a Nota Fiscal de compra. O primeiro passo é preciso possuir cadastro válido no Cadastro Técnico Federal (CTF) e estar inserido na atividade “Motosserras – Lei 7803/89 / Proprietário de Motosserra”. Caso você não seja cadastrado, consulte como fazê-lo neste link: Como cadastrar uma Atividade Potencialmente Poluidora.

CONFIRA O PASSO A PASSO:

1)Acesse o site do IBAMA  e selecione a aba Serviços, na parte superior da página.

2)Insira o CPF ou CNPJ cadastrado e a senha para fazer o login e clique em Autenticar.

3)No menu Serviços aparecerá a opção Licença Para Porte e Uso de Motosserras.

4)Selecione a marca e o modelo da motosserra > digite o Número de Série> digite o Número da Nota Fiscal e clique no botão “Adicionar”.

5)Aguarde a janela de confirmação do site para a motosserra adicionada. A seguir, confira no quadro Relação de Motosserras Cadastradas as informações do cadastramento e verifique se alguma alteração é necessária.

6)Para finalizar o processo, clique no em Emitir Boleto, à esquerda do quadro. Leia atentamente as instruções e imprima sua guia de pagamento. A Licença só entra em vigor mediante pagamento do boleto bancário e é válida por 2 (dois) anos a partir da data de pagamento.

Fonte: Mundo Husqvarna